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Artigo 47, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979

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Art. 47

– As Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro são dos seguintes tipos:

I

Grupamento de Incêndio (GI);

II

Grupamento de Busca e Salvamento (GBS);

III

Grupamento Marítimo (Gmar).

Art. 47, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 250 /1979