Artigo 47, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 47
– As Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro são dos seguintes tipos:
I
Grupamento de Incêndio (GI);
II
Grupamento de Busca e Salvamento (GBS);
III
Grupamento Marítimo (Gmar).