Artigo 43, Inciso VII da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os órgãos de apoio do Sistema Logístico, diretamente subordinados à Diretoria de Apoio Logístico, são:
I
Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional (CSM/MOp);
II
Centro de Suprimento e Manutenção de Material Motorizado (CSM/MMoto);
III
Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência (CSM/Int);
IV
Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
V
Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/MTel);
VI
Hospitais do Corpo de Bombeiros (HCB);
VII
Policlínicas do Corpo de Bombeiros (PolCB).
§ 1º
O Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional é o Órgão de Apoio incumbido da obtenção, da estocagem e da distribuição dos suprimentos específicos e da execução da manutenção do armamento e do material especializado de bombeiro.
§ 2º
O Centro de Suprimento e Manutenção de Material Motorizado é o Órgão de Apoio incumbido do suprimento e da manutenção das viaturas e de todo o equipamento motorizado da Corporação, bem como da obtenção e da estocagem de todo material necessário a esse fim.
§ 3º
O Centro de suprimento e Manutenção de Intendência é o Órgão de Apoio incumbido da obtenção, do armazenamento e da distribuição dos suprimentos específicos e da execução da manutenção do material de intendência; tem, igualmente, a seu cargo o apoio de subsistência à Corporação.
§ 4º
O centro de Suprimento e Manutenção de Obras é o Órgão de Apoio incumbido de atender às necessidades de obras e reparos nos aquartelamentos e edifícios da Corporação.
§ 5º
O Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações é o Órgão de Apoio incumbido da obtenção, da estocagem, da distribuição e da execução da manutenção do material de comunicações.
§ 6º
Os Hospitais e as Policlínicas são os Órgãos de Apoio incumbidos de prestar assistência médica, odontológica, farmacêutica e laboratorial ao pessoal da Corporação, da ativa e inativas, seus dependentes e pensionistas, assim como efetuar as inspeções de saúde e demais procedimentos de perícia médica que se tornem necessários.