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Artigo 41 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979

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Art. 41

O órgão de apoio do Sistema de Finanças, diretamente subordinado à Diretoria de Finanças, é a Pagadoria Central (PagC).

Parágrafo único

- A Pagadoria Central é o Órgão de Apoio incumbido de proceder aos recebimentos e pagamentos relativos ao movimento financeiro da Corporação, efetuando, ainda, o controle de suas contas bancárias.

Art. 41 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 250 /1979