Artigo 41 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 41
O órgão de apoio do Sistema de Finanças, diretamente subordinado à Diretoria de Finanças, é a Pagadoria Central (PagC).
Parágrafo único
- A Pagadoria Central é o Órgão de Apoio incumbido de proceder aos recebimentos e pagamentos relativos ao movimento financeiro da Corporação, efetuando, ainda, o controle de suas contas bancárias.