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Artigo 40 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979

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Art. 40

A organização e o funcionamento do Curso Superior de Bombeiro-Militar (CSBM), da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais (EsFAO) e do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) reger-se-ão por regulamentação própria.

Art. 40 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 250 /1979