Artigo 40 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 40
A organização e o funcionamento do Curso Superior de Bombeiro-Militar (CSBM), da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais (EsFAO) e do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) reger-se-ão por regulamentação própria.