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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979

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Art. 4º

A administração, o comando e o emprego da Corporação são da competência e responsabilidade do Comandante-Geral, assessorado e auxiliado pelos órgãos de direção.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 250 /1979