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Artigo 36, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979

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Art. 36

Os órgãos de apoio compreendem:

I

Órgão de Apoio de Pessoal;

II

Órgão de Apoio de Ensino;

III

Órgão de Apoio de Finanças;

IV

Órgão de Apoio Logístico.

Art. 36, IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro 250 /1979