Artigo 36, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os órgãos de apoio compreendem:
I
Órgão de Apoio de Pessoal;
II
Órgão de Apoio de Ensino;
III
Órgão de Apoio de Finanças;
IV
Órgão de Apoio Logístico.