Artigo 33 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 33
As Assessorias destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando-Geral da Corporação, particularmente em assuntos especializados que escapem às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção.