JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979

Acessar conteúdo completo

Art. 33

As Assessorias destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando-Geral da Corporação, particularmente em assuntos especializados que escapem às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção.

Art. 33 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 250 /1979