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Artigo 31, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979

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Art. 31

A Ajudância-Geral terá a seguinte organização básica:

I

Ajudante-Geral;

II

Secretaria (AG/1);

III

Seção Administrativa (AG/2);

IV

Seção de Embarque (AG/3);

V

Grupamento de Comando (GC).

Art. 31, V da Lei Estadual do Rio de Janeiro 250 /1979