Artigo 31, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Ajudância-Geral terá a seguinte organização básica:
I
Ajudante-Geral;
II
Secretaria (AG/1);
III
Seção Administrativa (AG/2);
IV
Seção de Embarque (AG/3);
V
Grupamento de Comando (GC).