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Artigo 30 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979

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Art. 30

A Ajudância-Geral tem a seu cargo as funções administrativas do Comando-Geral, considerada como uma Organização de Bombeiros-Militares (OBM), bem como algumas atividades de pessoal para a Corporação como um todo.

Parágrafo único

- As principais atribuições da Ajudância-Geral são: trabalhos de secretaria incluindo correspondência, correio, protocolo-geral, arquivo-geral, boletim diário e outros; apoio de pessoal auxiliar (praças) a todos os órgãos do Comando-Geral; segurança do Quartel do Comando-Geral; supervisão e emprego da Banda de Música e Banda Marcial; serviços gerais do Quartel do Comando-Geral; e serviço de embarque da Corporação.

Art. 30 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 250 /1979