Artigo 30 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Ajudância-Geral tem a seu cargo as funções administrativas do Comando-Geral, considerada como uma Organização de Bombeiros-Militares (OBM), bem como algumas atividades de pessoal para a Corporação como um todo.
Parágrafo único
- As principais atribuições da Ajudância-Geral são: trabalhos de secretaria incluindo correspondência, correio, protocolo-geral, arquivo-geral, boletim diário e outros; apoio de pessoal auxiliar (praças) a todos os órgãos do Comando-Geral; segurança do Quartel do Comando-Geral; supervisão e emprego da Banda de Música e Banda Marcial; serviços gerais do Quartel do Comando-Geral; e serviço de embarque da Corporação.