JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979

Acessar conteúdo completo

Art. 28

A Diretoria de Serviços Técnicos é o Órgão de Direção Setorial do Sistema de Engenharia de Segurança, incumbido de estudar, analisar, planejar, exigir e fiscalizar as atividades atinentes à segurança contra incêndio e pânico, proceder a exame de plantas e a perícias; realizar testes de incombustibilidade; realizar vistorias e emitir pareceres, com autoridade para notificar, multar e interditar, na forma da legislação específica.

Art. 28 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 250 /1979