Artigo 28 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Diretoria de Serviços Técnicos é o Órgão de Direção Setorial do Sistema de Engenharia de Segurança, incumbido de estudar, analisar, planejar, exigir e fiscalizar as atividades atinentes à segurança contra incêndio e pânico, proceder a exame de plantas e a perícias; realizar testes de incombustibilidade; realizar vistorias e emitir pareceres, com autoridade para notificar, multar e interditar, na forma da legislação específica.