Artigo 27, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Diretoria de Apoio Logístico terá a seguinte organização básica:
I
Diretor;
II
Seção de Suprimento (DAL/1);
III
Seção de Manutenção (DAL/2);
IV
Seção de Saúde (DAL/3);
V
Seção de Patrimônio (DAL/4);
VI
Seção de Expediente (DAL/5).