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Artigo 27, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979

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Art. 27

A Diretoria de Apoio Logístico terá a seguinte organização básica:

I

Diretor;

II

Seção de Suprimento (DAL/1);

III

Seção de Manutenção (DAL/2);

IV

Seção de Saúde (DAL/3);

V

Seção de Patrimônio (DAL/4);

VI

Seção de Expediente (DAL/5).

Art. 27, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 250 /1979