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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979

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Art. 26

A Diretoria de Apoio Logístico é o Órgão de Direção Setorial do Sistema Logístico, incumbido do planejamento, coordenação, fiscalização e controle das necessidades de apoio de saúde, de suprimento e de manutenção; realizará essas mesmas atividades no que se refere a obras.

Art. 26 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 250 /1979