Artigo 26 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Diretoria de Apoio Logístico é o Órgão de Direção Setorial do Sistema Logístico, incumbido do planejamento, coordenação, fiscalização e controle das necessidades de apoio de saúde, de suprimento e de manutenção; realizará essas mesmas atividades no que se refere a obras.