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Artigo 25, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979

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Art. 25

A Diretoria de Finanças terá a seguinte organização básica:

I

Diretor;

II

Seção de Administração Financeira (DF/1)

III

Seção de Contabilidade (DF/2);

IV

Seção de Auditoria (DF/3);

V

Seção de Expediente (DF/4).

Art. 25, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 250 /1979