Artigo 25, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Diretoria de Finanças terá a seguinte organização básica:
I
Diretor;
II
Seção de Administração Financeira (DF/1)
III
Seção de Contabilidade (DF/2);
IV
Seção de Auditoria (DF/3);
V
Seção de Expediente (DF/4).