JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979

Acessar conteúdo completo

Art. 24

A Diretoria de Finanças é o Órgão de Direção Setorial do sistema Financeiro, incumbido de realizar as atividades específicas e assessorar o Comandante-Geral na supervisão das atividades financeiras dos Órgãos da Corporação e na distribuição de recursos orçamentários, de acordo com o planejamento estabelecido.

Art. 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 250 /1979