Artigo 23, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Diretoria de Ensino terá a seguinte organização básica:
I
Diretor;
II
Seção Técnica de Ensino (DE/1);
III
Seção de Formação (DE/2);
IV
Seção de Especialização e Aperfeiçoamento (DE/3);
V
Seção de Administração (DE/4).