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Artigo 23, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979

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Art. 23

A Diretoria de Ensino terá a seguinte organização básica:

I

Diretor;

II

Seção Técnica de Ensino (DE/1);

III

Seção de Formação (DE/2);

IV

Seção de Especialização e Aperfeiçoamento (DE/3);

V

Seção de Administração (DE/4).

Art. 23, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 250 /1979