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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979

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Art. 22

A Diretoria de ensino é o Órgão de Direção Setorial do sistema de Ensino, incumbido de planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização de oficiais e praças BM do Corpo e, eventualmente, de civis ou oficiais e praças de outras Corporações.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 250 /1979