Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Diretoria de ensino é o Órgão de Direção Setorial do sistema de Ensino, incumbido de planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização de oficiais e praças BM do Corpo e, eventualmente, de civis ou oficiais e praças de outras Corporações.