Artigo 21, Inciso VI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Diretoria de Pessoal terá a seguinte organização básica:
I
Diretor;
II
Seção de Cadastro, Avaliação e Movimentação (DP/1);
III
Seção de Recrutamento (DP/2);
IV
Seção de Identificação (DP/3);
V
Seção de Justiça e Disciplina (DP/4);
VI
Seção de Inativos e Pensionistas (DP/5);
VII
Seção de Expediente (DP/¨6);
VIII
Capelania (Cpl).