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Artigo 21, Inciso VI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979

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Art. 21

A Diretoria de Pessoal terá a seguinte organização básica:

I

Diretor;

II

Seção de Cadastro, Avaliação e Movimentação (DP/1);

III

Seção de Recrutamento (DP/2);

IV

Seção de Identificação (DP/3);

V

Seção de Justiça e Disciplina (DP/4);

VI

Seção de Inativos e Pensionistas (DP/5);

VII

Seção de Expediente (DP/¨6);

VIII

Capelania (Cpl).

Art. 21, VI da Lei Estadual do Rio de Janeiro 250 /1979