Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 12
O provimento do cargo de Comandante-Geral da Corporação será feito por ato do Governador do Estado do Rio de Janeiro, após ser designado, por decreto do Poder Executivo Federal, o oficial que ficará à disposição do Governo do Estado do Rio de Janeiro para esse fim.