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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979

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Art. 12

O provimento do cargo de Comandante-Geral da Corporação será feito por ato do Governador do Estado do Rio de Janeiro, após ser designado, por decreto do Poder Executivo Federal, o oficial que ficará à disposição do Governo do Estado do Rio de Janeiro para esse fim.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 250 /1979