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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2497 de 28 de dezembro de 1995


Art. 6º

O Município de Macuco, enquanto não contar com a legislação própria, reger-se-á pela do Município de Cordeiro, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 59 , de 22 de fevereiro de 1990.