Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2380 de 30 de dezembro de 1995


Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, atualizada na forma do artigo anterior.