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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2380 de 30 de dezembro de 1995


Art. 2º

Ficam estimadas as receitas e fixadas as despesas, a preços de maio de 1994, como segue:

I

Orçamento Geral Receita: R$7.978.868.100,00 Despesa: R$7.978.868.100,00

II

Orçamento Fiscal Receita: R$7.468.965.467,00 Despesa: R$6.694.019.195,00

III

Orçamento da Seguridade Social Receita: R$509.902.633,00 Despesa: R$1.284.848.905,00