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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2378 de 17 de janeiro de 1995

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS - CEAP.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1995.


Art. 1º

Fica reconhecida a Utilidade Pública do Centro de Articulação de Populações Marginalizadas - CEAP, com sede à Rua da Lapa, nº 200 - sala 809 - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARCELLO ALENCAR Governador

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