Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2378 de 17 de janeiro de 1995
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS - CEAP.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1995.
Art. 1º
Fica reconhecida a Utilidade Pública do Centro de Articulação de Populações Marginalizadas - CEAP, com sede à Rua da Lapa, nº 200 - sala 809 - Centro - Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR Governador