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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2377 de 27 de dezembro de 1994

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA A EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR - FEDERAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - OMEP - BRASIL - RJ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1994.


Art. 1º

Fica considerada de utilidade pública a Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar - Federação do Rio de Janeiro - OMEP - BRASIL - RJ, com sede à Rua Marquês de Abrantes nº 55 sala 601 J. W. Colégio Benett - Flamengo - Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


NILO BATISTA Governador

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