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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2377 de 26 de dezembro de 1994


Art. 1º

Fica considerada de utilidade pública a Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar - Federação do Rio de Janeiro - OMEP - BRASIL - RJ, com sede à Rua Marquês de Abrantes nº 55 sala 601 J. W. Colégio Benett - Flamengo - Rio de Janeiro.