Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2377 de 26 de dezembro de 1994
Art. 1º
Fica considerada de utilidade pública a Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar - Federação do Rio de Janeiro - OMEP - BRASIL - RJ, com sede à Rua Marquês de Abrantes nº 55 sala 601 J. W. Colégio Benett - Flamengo - Rio de Janeiro.