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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2375 de 27 de dezembro de 1994

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA DI ÉSIN.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1994.


Art. 1º

Fica considerada de utilidade pública a Associação Religiosa DI ÉSIN.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


NILO BATISTA Governador

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