Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2375 de 27 de dezembro de 1994
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA DI ÉSIN.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1994.
Art. 1º
Fica considerada de utilidade pública a Associação Religiosa DI ÉSIN.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NILO BATISTA Governador