Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2371 de 27 de dezembro de 1994
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA CARGOS NA ÁREA DA INFORMÁTICA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1994.
Art. 1º
Ficam criados 142 (cento e quarenta e dois) cargos de provimento efetivo, na área de informática, para as secretarias do Tribunal de Justiça, organizados em carreiras, conforme anexo único.
Art. 2º
As despesas de correntes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NILO BATISTA Governador