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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2370 de 27 de dezembro de 1994

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A EXIGIBILIDADE DE AUTENTICAÇÃO EM XEROX PELO PODER PÚBLICO ESTADUAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1994.


Art. 1º

É vedada a exigência de autenticação de xerox para instrução de processos pelo Poder Público Estadual, ressalvada a decorrente de legislação federal.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


NILO BATISTA Governador

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