Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2370 de 27 de dezembro de 1994
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A EXIGIBILIDADE DE AUTENTICAÇÃO EM XEROX PELO PODER PÚBLICO ESTADUAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1994.
Art. 1º
É vedada a exigência de autenticação de xerox para instrução de processos pelo Poder Público Estadual, ressalvada a decorrente de legislação federal.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NILO BATISTA Governador