Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 225 de 29 de dezembro de 1978
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE RIO BONITO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º
É considerado de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Rio Bonito, com sede e foro na cidade de Rio Bonito - RJ
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.