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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 225 de 29 de dezembro de 1978

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE RIO BONITO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro


Art. 1º

É considerado de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Rio Bonito, com sede e foro na cidade de Rio Bonito - RJ

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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