Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 224 de 27 de dezembro de 1978
Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FEDERAL DE POLÍCIA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1978
Art. 1º
É considerado de utilidade pública a Associação Federal de Polícia, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FLORIANO FARIA LIMA LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO