Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 224 de 26 de dezembro de 1978
Art. 1º
É considerado de utilidade pública a Associação Federal de Polícia, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
É considerado de utilidade pública a Associação Federal de Polícia, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.