Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 223 de 26 de dezembro de 1978
Art. 1º
É considerado de utilidade pública a Sociedade Civil denominada ARTISTAS ASSOCIADOS, com sede e foro nesta cidade.
É considerado de utilidade pública a Sociedade Civil denominada ARTISTAS ASSOCIADOS, com sede e foro nesta cidade.