Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 222 de 27 de dezembro de 1978
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1978
Art. 1º
É considerado de utilidade pública a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FLORIANO FARIA LIMA LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO