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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 222 de 27 de dezembro de 1978

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1978


Art. 1º

É considerado de utilidade pública a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede e foro nesta cidade.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FLORIANO FARIA LIMA LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO

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