Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 222 de 26 de dezembro de 1978
Art. 1º
É considerado de utilidade pública a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede e foro nesta cidade.
É considerado de utilidade pública a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede e foro nesta cidade.