Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2209 de 31 de dezembro de 1993
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RETIFICA OS LIMITES INTERMUNICIPAIS ENTRE OS MUNICÍPIOS DE NOVA IGUAÇU E BELFORD ROXO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1993.
Art. 1º
O artigo 2º da Lei nº 1640, de 03 de abril de 1990, que criou o Município de BELFORD ROXO, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - ............................................................................................................ 1 - ............................................................................................................ 2 - ............................................................................................................ 3 - COM O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU: Começa no Canal do Sarapuí, no ponto de encontro com o Canal da Prata, subindo o curso deste até a sua interseção com uma linha eqüidistante da antiga Estrada de Ferro Rio D’Ouro e da Linha Auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil; segue por esta linha até a junção da Rodovia Miguel Couto - Heliópolis com a rodovia que vai de Miguel Couto a Nova Iguaçu; segue por esta rodovia, contornando a Estação de Miguel Couto por um arco de 450 metros de raio e vai até um ponto da Rodovia Miguel Couto - Babi que dista 450 metros da Estação de Miguel Couto, na antiga Estrada de Ferro Rio D’Ouro contornando-a por um arco de 450 metros de raio; prossegue pelo leito da ferrovia até a Ponte de Iguaçu, desta ferrovia".
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.003, de 07 de maio de 1992, e demais disposições em contrário.
LEONEL BRIZOLA Governador