Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2208 de 03 de dezembro de 1993
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA AS UNIVERSIDADES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A MOVIMENTAR SEUS ORÇAMENTOS DECORRENTES DE GERAÇÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS E DA ASSINATURA DE CONVÊNIOS DIRETOS NOS TERMOS DO ART. 120 DA LEI Nº 287/79.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1993.
Ficam as Universidades Estaduais, nos termos do art. 207, da Constituição Federal autorizadas a movimentarem os seus orçamentos decorrentes de geração de recurso próprios e decorrentes de assinatura de convênios diretos, remanejado dotações ou incluindo valores, compensados nos termos do art. 120 da Lei nº 287/79
Os Atos de movimentação orçamentária deverão ser publicados no D.O. do Estado e comunicados à Secretaria de planejamento e controle para acompanhamento, nos termos do art. 122, da Lei nº 287/79.
LEONEL BRIZOLA Governador