Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2207 de 30 de dezembro de 1993
Art. 13
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.