Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2206 de 27 de dezembro de 1993


Art. 15

Sob pena de se sujeitarem à imediata incidência da regra do art. 96, X, da Lei nº 433, de 01/07/81, os policiais militares, afastados pelo prazo aludido naquele dispositivo, deverão retornar à Corporação em 30 (trinta) dias da publicação desta lei.