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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2202 de 21 de dezembro de 1993


Art. 11

A despesa do Orçamento de Investimento é fixada, a preços de maio de 1993, em CR$ 40.889.778.201,00 (quarenta bilhões, oitocentos e oitenta e nove milhões, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e um cruzeiros reais).