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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2202 de 21 de dezembro de 1993


Art. 1º

Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1994, compreendendo:

I

O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II

O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e

III

O Orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.