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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2199 de 28 de dezembro de 1993

CONSIDERA O ÚLTIMO SÁBADO DO MÊS DE MAIO COMO O DIA DA ORAÇÃO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1993.


Art. 1º

Fica considerado o último sábado do mês de maio como o Dia da Oração.

Art. 2º

Esta Lei vigorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente

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