Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2199 de 28 de dezembro de 1993
CONSIDERA O ÚLTIMO SÁBADO DO MÊS DE MAIO COMO O DIA DA ORAÇÃO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1993.
Art. 1º
Fica considerado o último sábado do mês de maio como o Dia da Oração.
Art. 2º
Esta Lei vigorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente