Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2196 de 28 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Instituí a FITOTERAPIA, como método alternativo nos tratamentos usados pela Rede Pública Estadual de Saúde.
Instituí a FITOTERAPIA, como método alternativo nos tratamentos usados pela Rede Pública Estadual de Saúde.