Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2192 de 15 de dezembro de 1993
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS - RJ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1993.