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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2192 de 15 de dezembro de 1993

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS - RJ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1993.


Art. 1º

Fica considerado de Utilidade Pública o "SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA", situado no Município de São Fidélis - RJ.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2192 de 15 de dezembro de 1993