Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 218 de 20 de dezembro de 1978
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte lei: APROVA A LEI Nº 79, DE 7.11.77, DO MUNICÍPIO DE MIRACEMA, QUE ALTERA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MIRACEMA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1978
Art. 1º
Fica aprovada a Lei Municipal nº 79, de 7 de novembro de 1977, que altera o perímetro urbano da cidade de Miracema.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FLORIANO FARIA LIMA LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO