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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 218 de 20 de dezembro de 1978

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte lei: APROVA A LEI Nº 79, DE 7.11.77, DO MUNICÍPIO DE MIRACEMA, QUE ALTERA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MIRACEMA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1978


Art. 1º

Fica aprovada a Lei Municipal nº 79, de 7 de novembro de 1977, que altera o perímetro urbano da cidade de Miracema.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FLORIANO FARIA LIMA LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO

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