Artigo 37 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2138 de 21 de julho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 37
A dotação consignada à Reserva de contingência do Poder Executivo, na Proposta Orçamentária, será fixada em montante não inferior ao valor equivalente a 3% (três por cento) da receita corrente do Estado.