Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2138 de 21 de julho de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 31

O Projeto de Lei Orçamentária deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa até 30 de setembro de 1993.