Artigo 31 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2138 de 21 de julho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Projeto de Lei Orçamentária deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa até 30 de setembro de 1993.
O Projeto de Lei Orçamentária deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa até 30 de setembro de 1993.